Curso Curso 3ª Turma Regular de Advocacia Pública 2019 – Mege
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Descrição
Curso Curso 3ª Turma Regular de Advocacia Pública 2019 – Mege
Curso Curso 3ª Turma Regular de Advocacia Pública 2019 – Mege
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PROPOSTA
1. METODOLOGIA Curso Curso 3ª Turma Regular
1.1 A 3ª Turma Regular de 1ª fase para a Advocacia Pública – Acompanhamento Personalizado abrangerá a preparação para as 3 (três) esferas da Advocacia Pública (municipal, estadual e federal).
1.2 A turma contará com material de apoio preparado sobre as matérias de trato regular em provas objetivas [conteúdo da Turma Extensiva para o Foco 1 (PGM-PGE) e, também, para o Foco 2 (AGU-PGF-PFN)], bem como a liberação, a título de bônus, de acesso às aulas e materiais das Turmas de Retas Finais (pós-edital) para 1ª fase de Advocacia Pública enquanto estiver vigente os 5 (meses) desta turma, ou seja, até 11.12.2018. Desse modo, haverá 2 (dois) materiais-base de estudo, sendo um para o Foco 1 (PGM-PGE) e o outro para o Foco 2 (AGU-PGF-AGU), bem assim os referidos bônus relativos aos materiais específicos de Reta Final.
1.3 O aluno poderá estudar apenas para um dos focos pormenorizados no item 1.2 ou escolher estudar em jornadas para um foco e depois o outro ou, ainda, optar pelo estudo de pós-edital inerente às Turmas de Reta Final, que forem liberadas durante esta Turma. A melhor estratégia de estudo será planejada com o apoio do professor-orientador (aprovado em concurso e/ou membro de carreira da Advocacia Pública), em observância às particularidades do aluno e a sua meta de concurso.
1.4 A Turma compreenderá as atividades descritas abaixo: Curso Curso 3ª Turma Regular
a) 1 (UMA) VIDEOAULA INICIAL tratando da preparação de 1ª fase para concursos de Advocacia Pública.
b) 3 (TRÊS) ENCONTROS INDIVIDUALIZADOS com o professor-orientador, para o fim de estabelecer, de maneira personalizada, a melhor estratégia de estudo para o aluno.
c) 3 (TRÊS) CRONOGRAMAS INDIVIDUALIZADOS DE ESTUDO, contendo a respectiva estratégia de estudo, observando-se as particularidades do aluno.
d) RODADAS SEMANAIS DE CONTEÚDO, abordando os temas mais cobrados das disciplinas comumente previstas nos concursos de PGM-PGE (Foco 1), conforme declinado no item 1.10, assim como de todas as disciplinas previstas nos concursos da AGU-PGF-PFN (Foco 2). Cada rodada de conteúdo abordará resumo da doutrina, legislação pertinente, súmulas, jurisprudência e questões comentadas de concursos anteriores.
e) 5 (CINCO) SIMULADOS DE PROVA OBJETIVA (integralmente elaborados pelo corpo docente do Mege), da maneira mais aproximada possível das bancas examinadoras promotoras dos certames de Advocacia Pública, sendo entregue ao aluno o gabarito totalmente comentado, que servirá também de material de revisão para a prova. Além disso, haverá ranking geral e estatísticas gerais de desempenho de cada aluno.
f) Envio de RAIO-X com o mapeamento dos concursos recentes de Advocacia Pública promovidos pelas bancas examinadoras FCC, CEBASPE e ESAF, sendo um específico para cada uma (sobre cada disciplina serão elencados os temas mais cobrados e a respectiva metodologia de cobrança);
g) 1 (UM) SIMULADO DE INFORMATIVOS DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016, com foco na Advocacia Pública.
h) 1 (UM) SIMULADO DE INFORMATIVOS DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2016, com foco na Advocacia Pública.
i) 1 (UM) SIMULADO DE INFORMATIVO DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017, com foco na Advocacia Pública.
j) 1 (UM) SIMULADO DE INFORMATIVO DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2017, com foco na Advocacia Pública.
l) 1 (UM) SIMULADO DE INFORMATIVO DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2018, com foco na Advocacia Pública.
m) 1 (UM) SIMULADO DE SÚMULAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, com foco na Advocacia Pública.
n) SÚMULAS DO STF E DO STJ divididas por disciplina e assunto.
o) 1 (UM) MATERIAL EXCLUSIVO DE SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TST APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO E À FAZENDA PÚBLICA (atualizado e revisado com a Reforma Trabalhista, Nova Lei de Terceirização e MP 808/2017), contendo questões comentadas de concursos anteriores.
p) Liberação, a título de bônus, de VIDEOAULAS SOBRE INFORMATIVOS DO STF E DO STJ do 2ª semestre de 2016, 1º semestre de 2017, 2º semestre de 2017 e 1º semestre de 2018 (com material de apoio escrito que acompanhará cada aula, com destaques das principais passagens e questões ao final para resolução).
1.5 A turma terá a duração de 5 (cinco) meses e contará com as atividades descritas nesta proposta (item 1.4).
1.6 Cada videoaula poderá ser vista por até 3 (três) vezes por cada aluno matriculado.
1.7. O curso iniciará no dia 11/07/2018, data em que será apresentado o cronograma completo de atividades.
1.8 Os simulados e os materiais serão elaborados, exclusivamente, pelo corpo docente do Curso Mege.
1.9 Os materiais contarão com dados de identificação pelo responsável pelo download na plataforma do aluno (com identificação de nome, e-mail e CPF). É proibido o repasse dos conteúdos disponibilizados para terceiros, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E PENAL CABÍVEIS.
1.10 O curso enviará vasto material de apoio para o estudo do aluno voltado para o Foco 1 (PGM-PGE), que versará sobre as disciplinas básicas e comumente cobradas nos editais de Advocacia Pública de ambas as carreiras, a saber: Constitucional, Administrativo, Financeiro, Tributário, Previdenciário, Ambiental, Civil, Empresarial, Trabalho, Processo do Trabalho, Processo Civil e Urbanístico/Municipal. Para o Foco 2 (AGU-PGF-PFN) o material de apoio abrangerá todas as disciplinas previstas nos editais anteriores para os cargos de Advogado da União, Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional.
1.11 O acesso aos conteúdos das Turmas de Retas Finais (pós-edital) para 1ª fase de Advocacia Pública será liberado enquanto estiver vigente os 5 (meses) desta turma, ou seja, até 11.12.2018 e não inclui a participação nos “Aulões de véspera”, os quais poderão ser adquiridas de forma avulsa.
2. FUNCIONAMENTO DA TURMA Curso Curso 3ª Turma Regular
I – PRIMEIRO MÊS
a) Aos inscritos será enviado um questionário minucioso (“FORMULÁRIO”) para coleta de todas as informações pessoais, em termos de preparação para concurso público, para análise da equipe e da definição de professor orientador individual vinculado ao aluno, conforme o perfil analisado.
b) Será realizada uma aula inicial em vídeo, em que será abordada a mentalidade de preparação para a primeira fase dos concursos de Advocacia Pública, considerando-se as características das mais recentes provas objetivas e a forma de preparação com o apoio do curso, sobretudo sobre a metodologia de estudo a ser adotada na turma e a explicação sobre a personalização de ensino associada ao envio de conteúdo elaborada pela Equipe Mege.
c) O curso enviará vasto material de apoio para o estudo do aluno, em conteúdos entendidos pelo curso como os mais relevantes para a preparação do aluno, com destaque para a objetividade e edição facilitada para fluidez da leitura, sem aprofundamentos desnecessários para o êxito em provas de 1ª fase de Advocacia Pública.
Observação I: o aluno poderá ser orientado, pontualmente, a adquirir outras obras que eventualmente sejam reconhecidas pelos professores como necessárias para a complementação de seu estudo (em especial, se o nível atual de estudo do aluno indicar tal necessidade).
Observação II: O envio das rodadas será feito paulatina e gradualmente durante os 5 (meses) meses de duração do curso, conforme Cronograma de atividades da turma. Portanto, não serão enviadas todas as rodadas em um único ato.
d) Neste período inicial de turma, o candidato resolverá o primeiro Simulado Mege, para fins de avaliação prévia de conteúdo e de estágio de desenvolvimento, os quais nortearão as impressões repassadas ao orientador juntamente com o questionário para melhor execução da videoconferência inicial e elaboração de cronograma de estudo.
e) O aluno, após a resolução da prova e o anúncio do gabarito, receberá o simulado integralmente comentado, que servirá de material de apoio para revisão. Além disso, será formado um “ranking” de notas dos participantes do simulado, em que o candidato poderá ser identificado por pseudônimo, caso opte pelo anonimato.
f) Após o período de resolução do primeiro Simulado Mege, será apresentado o professor- orientador responsável pelo acompanhamento do aluno. Neste momento, será comunicado para cada aluno a data e o horário de sua 1ª videoconferência individual (professor e aluno). O professor entrará em contato via “whatsapp”.
g) O aluno terá o primeiro encontro individual por videoconferência com seu professor orientador (escolhido pela coordenação de acordo com o perfil do aluno) de 50 (cinquenta) minutos, ocasião em que haverá análise esmiuçada do histórico do aluno como concurseiro, da bibliografia utilizada, do desempenho no simulado, além de colhidas informações para a elaboração de um cronograma personalizado para o 1ª mês de estudo (de acordo com o estágio de conteúdo e o tempo diário disponível informado pelo aluno).
Observação I: o aluno, durante o curso, poderá tirar dúvidas sobre seu PLANEJAMENTO DE ESTUDOS com o professor orientador por meio de “whatsapp”. Após o envio da dúvida, o professor responderá em prazo razoável, respeitados os finais de semana e os feriados ao corpo docente.
Observação II: a ferramenta de “whatsapp” NÃO DEVERÁ SER UTILIZADA PARA DÚVIDAS JURÍDICAS COM O PROFESSOR ORIENTADOR. O professor-orientador é o responsável pela estratégia e monitoramento de evolução do aluno, o que não o habilita a ser conhecedor técnico em todos os assuntos e todas as disciplinas.
Observação III: toda e qualquer observação administrativa ou de conteúdo (material ou simulados) feita por parte do aluno deverá, exclusivamente, ser remetida a um campo próprio da área do aluno, denominada de “Suporte ao aluno”. Além disso, questões e apontamentos sobre as videoaulas de informativos devem ser colocadas no “Suporte ao aluno” da sala virtual do Mege Informativos.
Observação IV: o envio de comunicações administrativas, pelo curso para o aluno, será feito pelo “Mural de Recados”, na Área do Aluno, no site do Curso.
h) O cronograma de estudo individualizado será enviado ao aluno em, no máximo, 3 (três) dias úteis, após o encontro realizado (tempo necessário para a melhor reflexão por parte do professor sobre as informações recebidas).
i) O curso enviará, a título de bônus, videoaulas sobre informativos do 2º semestre de 2016 do STJ e do STF, além dos informativos apresentados no 1º e 2º semestres de 2017 e do 1º semestre de 2018, com liberação de acesso até o período de encerramento da turma, conforme previsão no respectivo Cronograma de atividades (sendo cada vídeo limitado a 3 visualizações), para manter nossos alunos atualizados de forma satisfatória com a jurisprudência mais atual, que contarão com material de apoio e questões sobre os assuntos abordados. Aulas sobre outros temas também poderão ser enviadas para a turma.
II – SEGUNDO MÊS Curso Curso 3ª Turma Regular
a) Participação no segundo Simulado do Mege. O aluno receberá o simulado integralmente comentado, que servirá de revisão para os próximos concursos. Novamente, será formado um “ranking” de notas dos participantes (que poderá contar com candidatos não inscritos no curso para uma maior amostragem do resultado obtido).
b) Após a resolução do simulado, haverá o segundo encontro individualizado com o professor-orientador específico, momento em que será observado o cumprimento das metas e em que serão colhidas informações para subsidiar o segundo cronograma. Além disso, o professor analisará o desempenho específico do aluno no segundo simulado e apontará eventuais ajustes em sua preparação.
c) O cronograma personalizado para o segundo mês será enviado em, no máximo, 3 (três) dias úteis.
d) Continuarão sendo enviados materiais escritos e videoaulas aos alunos, nos moldes descritos nas atividades do primeiro mês.
III – TERCEIRO MÊS
a) Participação do terceiro Simulado do Mege. O aluno receberá o simulado integralmente comentado, que servirá de revisão para os próximos concursos. Além disso, será formado um “ranking” de notas dos participantes do simulado.
b) Após o simulado, haverá o terceiro encontro individualizado com o professor, momento em que será observado o cumprimento das metas e serão colhidas informações para subsidiar o terceiro e o quarto cronogramas.
c) Continuarão sendo enviados materiais escritos e videoaulas aos alunos, nos moldes descritos nas atividades do primeiro mês.
e) As videoconferências individuais e o suporte via whatsapp por parte do professor orientador serão encerrados após este período.
IV – QUARTO MÊS
a) Participação no quarto Simulado do Mege. O aluno receberá o simulado integralmente comentado, que servirá de revisão para os próximos concursos. Além disso, será formado um “ranking” de notas dos participantes do simulado.
b) Continuarão sendo enviados materiais escritos e videoaulas aos alunos, nos moldes descritos nas atividades do primeiro mês.
c) Outras atividades adicionais poderão ser desenvolvidas, a critério da coordenação, com prévia comunicação para a turma.
d) As videoconferências individuais e o suporte via whatsapp por parte do professor- orientador serão encerrados após este período.
V – QUINTO MÊS
a) Participação no quinto Simulado do Mege. O aluno receberá o simulado integralmente comentado, que servirá de revisão para os próximos concursos. Além disso, será formado um “ranking” de notas dos participantes do simulado.
b) Continuarão sendo enviados materiais escritos e videoaulas aos alunos, nos moldes descritos nas atividades do primeiro mês.
c) Outras atividades adicionais poderão ser desenvolvidas, a critério da coordenação, com prévia comunicação para a turma.
d) Não haverá acompanhamento individualizado, conforme a letra “d” do item IV supra.
3. OBRIGAÇÕES DO CURSO
3.1 O curso assume a responsabilidade de disponibilizar EM DIAS ÚTEIS um funcionário para testes prévios de conexão por videoconferência quando requisitado pelo aluno, assim como de tirar qualquer dúvida sobre o uso de suas ferramentas.
3.2 O curso assume a responsabilidade de enviar os materiais pertinentes à proposta de primeira fase e de comunicar previamente aos candidatos maiores detalhes de cada encontro e simulados, por meio do “Mural de Recados”.
3.3 O curso cumprirá com as obrigações assumidas no tópico “METODOLOGIA”, além de conceder, facultativamente, aos alunos inscritos nesta proposta outros benefícios que entender pertinentes e essenciais no decorrer dos quatro meses (como acesso a aulas de outras turmas do Mege para fases seguintes que possam auxiliar em uma preparação de primeira fase).
3.4 Durante o período de duração do curso, a equipe assume a responsabilidade de uma postura isonômica entre os candidatos, sendo cada definição personalizada pensada para a evolução do aluno inscrito, desde a indicação do professor até a elaboração dos cronogramas de estudo.
4. OBRIGAÇÕES DO ALUNO
4.1 O candidato comparecerá aos encontros por videoconferência com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos de conexão em sala, sendo tolerável por parte do professor uma espera máxima de 15 (quinze) minutos após o horário designado, sob pena de perda do encontro.
4.2 Em caso de ausência do aluno na videoconferência com o professor, aquele deverá apresentar justificativa para a coordenação, que analisará se poderá ou não ser marcado novo encontro.
4.3 O aluno deverá seguir o período de cronograma enviado aos inscritos definido pelo curso para a realização dos encontros individualizados para a realização do encontro com o professor, sob pena de preclusão. Portanto, após o período estipulado para os encontros no Cronograma de atividades, não será feito nenhum encontro.
4.4 O candidato fica responsável de ter uma conexão de internet com velocidade mínima de “1 Mega” e assume o compromisso de, no momento de suas videoconferências, deixar a internet voltada apenas para sua máquina de uso, evitando, assim, queda de qualidade.
4.5 O candidato assume a responsabilidade de verificar sua área do aluno no site do Mege para obter maiores informações sobre os agendamentos e sobre conteúdos enviados.
4.6 O aluno autoriza a divulgação de seu nome em lista de aprovados do Curso Mege em até dois (2) anos após o término do curso, em consonância com o conhecimento obtido e a experiência prática de estudo repassada pelo corpo docente.
4.7 O aluno assume a responsabilidade de acompanhar diariamente o “Mural de Recados” na “Área do Aluno”, no site do Curso, a fim de acompanhar as comunicações administrativas.
5. INVESTIMENTO Curso Curso 3ª Turma Regular
5.1 O candidato fará o investimento de R$ 1.697,00 (um mil seiscentos e noventa e sete reais) ou, em caso de ex-aluno do Curso Mege: R$ 1.617,00 (mil, seiscentos e dezessete reais), por transferência bancária (preferencialmente), boleto bancário ou cartão de crédito (através da ferramenta Pagseguro oferecida neste site após clicar na opção de inscrição). O valor poderá ser dividido em até 12 vezes (sendo cobrados pelo parcelamento juros próprios da ferramenta de intermediação da transação – Pagseguro).
Observação: Ex-alunos poderão comprar a turma com o preço promocional pela aba de “promoções da área do aluno”.
5.2 Os pagamentos feitos por transferências bancárias serão direcionados para a Conta Corrente 100115-9, Agência 3280-8, Banco do Brasil, Titular: Curso Mege LTDA (CNPJ 22657728/0001-23).
5.3 Ao efetuar transferências bancárias, o candidato deve comunicar o curso através do e-mail [email protected], com arquivo de imagem do comprovante anexo.
5.4 O Curso Mege não cobrará qualquer acréscimo ou percentual em caso de aprovação do candidato, ainda que durante o curso, pois os frutos de sua vitória são de seu exclusivo e merecido gozo, sendo o curso oferecido entendido como uma ferramenta de potencialização de resultados. Diante disso, o curso restará devidamente quitado em conformidade com o item 5.1 desta proposta.
6. EQUIPE Curso Curso 3ª Turma Regular
6.1 A equipe Mege de atuação específica nesta turma será formada por corpo docente todo composto por professores com experiência em aprovações em concursos da Advocacia Pública, além de equipe própria para gravação de aulas sobre informativos do STF e do STJ.
PROFESSORES DA TURMA:
Curso Curso 3ª Turma Regular
JOSÉ DAVID PINHEIRO SILVÉRIO. Coordenador da turma. Advogado da União. Coordenador de Contencioso Administrativo Substituto no Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (DEAEX/CGU), com atuação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Tribunal de Contas da União (TCU), bem assim em demandas afetas ao combate à corrupção e ao desvio de recursos públicos. Membro da Comissão Permanente de Convênios e Instrumentos Congêneres (CPCIC/CGU) e da Comissão Permanente de Defesa da Probidade e Repressão de Ilícitos (CPDPRI/CGU), ambas da Consultoria-Geral da União. Ex-Advogado Público Municipal. Ex-Consultor Jurídico de entidades do Terceiro Setor. Pós-graduado em Direito do Estado. Pós-graduado em Direito Constitucional. Pós-graduando em Direito Digital e compliance. MBA em Gestão Pública. Aprovado em 10 (dez) concursos jurídicos, a saber: Advocacia-Geral da União (Advogado da União), PGE-AM (procurador do Estado), PGM-Eusébio (procurador do Município), ARCE (procurador autárquico), CEF (advogado), ECT (advogado), CAGECE (advogado), AL-CE (analista legislativo – área do Direito), TRF-1 (analista judiciário – área judiciária) e TRF-5 (analista judiciário – área judiciária). Autor do livro O direito à prova em face do contraditório na perspectiva dos direitos fundamentais. Autor de artigos e pareceres jurídicos.
LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA. Procurador do Estado de São Paulo desde 2010; aprovado Procurador do Estado do Rio Grande do Sul em 2010; aprovado Advogado da Petrobras em 2009; Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
MARCELO CAPISTRANO CAVALCANTE. Procurador Autárquico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE (FCC -2012 – Aprovado em 1º lugar). Aprovado, ainda, nos seguintes concursos: Procurador do Estado do Piauí (CESPE – 2014 – 2º lugar), Procurador Federal (CESPE – 2013 – 21º lugar), Procurador do Município do Recife (FCC – 2013), Procurador do Município de Maceió (COPEVE-UFAL – 2012), Analista Judiciário TRF – 5ª Região (FCC – 2012 Aprovado em 4º lugar). Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera. Graduado pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Advogado.
AMANDA MARIA DA SILVA FERREIRA. Advogada da União. Aprovada nos concursos de Advogado da União (CESPE 2016), Procurador do Município de Campinas (FGV 2016), Advogado do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (2º lugar. QUADRIX. 2015) e Residência jurídica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ. 2013). Ex-Técnico Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FGV 2015). Ex-Residente Jurídico na Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM/RJ 2011). Graduada em Direto na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2010.2).
LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA. Procuradora do Estado de São Paulo desde 2010. Procuradora do Estado Assistente no Gabinete da Procuradoria Fiscal. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2006). Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria do Estado de São Paulo (2015), aluna da Especialização de Direito Tributário da Escola Superior da Procuradoria do Estado de São Paulo. Aprovada em concurso para Procurador do Estado de São Paulo – PGE/SP e Advogado do Município de Coronel Fabriciano/MG.
Curso Curso 3ª Turma Regular
CAROLINA SOFIA FERREIRA GOMES MONTEIRO. Advogada da União. Coordenadora de Assuntos Especiais em Contencioso Judicial e Extrajudicial (COEJUR) do Ministério da Saúde (MS). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Pós-graduanda em Direito Constitucional. Aprovada nos seguintes concursos: Analista Processual do TRT2 (ainda no 6º semestre da faculdade – 2014), Analista Processual do TRF3 (ainda no 6º semestre da faculdade – 2014) e Advogado da União (2015).
ANTONIO MORAIS NETO. Procurador da Fazenda Nacional. Aprovado nos concursos da Procuradoria da Fazenda Nacional (2015) e Advogado da Agência Reguladora de Serviços do Estado do Ceará – ARCE (2012). Exerceu o cargo de Procurador Municipal (2013). Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Pós-graduado em Direito Empresarial.
SILVIO THEORGA FILHO. Advogado da União (concurso CESPE/2015), lotado na Consultoria Jurídica-Adjunta perante o Comando da Marinha, em Brasília/DF, com atuação em processos administrativos relacionados a licitações públicas, contratos, convênios, termos de cooperação internacional, processos administrativos disciplinares. Aprovado nos concursos de Advogado da União (2015), Procurador do Estado da Bahia (2014), Procurador do Município de Recife (2014), Procurador do Município de João Pessoa (2013), Procurador Autárquico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE (2013).
FERNANDO FILGUEIRAS DE ARAUJO. Advogado da União, lotado no Departamento de Articulação Internacional da Procuradoria Geral da União, com atuação focada para prestar assessoria jurídica à União em matérias de Direito Internacional dentro e fora do país. Aprovado no concurso para Procuradoria Geral do Município do Salvador na 5ª colocação. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduado em Direito Público.
RAÍSSA TORRES DELÁZARI PORTINARI URMENYI. Advogada da União (2012). Membro integrante da Coordenação de Combate à Corrupção do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria Geral da União (DEAEX/CGU). Membro integrante das Comissões para a celebração dos Acordos de Leniência pela Advocacia-Geral da União. Membro da Comissão Permanente de Defesa da Probidade e Repressão de Ilícitos (CPDPRI/CGU), da Consultoria Geral da União. Aprovada em diversos concursos jurídicos, dentre eles a Advocacia -Geral da União (Advogado da União), a Procuradoria do Município de Bauru/SP (PGM – Bauru/SP), a Procuradoria de Previdência do Servidor Público do Município de Bauru/SP, a Advocacia da Companhia de Habitação Popular do Município de Bauru/SP (COHAB – Bauru/SP), Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Analista Judiciário – Área Judiciária, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Curso Curso 3ª Turma Regular
FRANCISCO THIAGO PINHEIRO LEITÃO. Advogado da União. Atuação junto ao Supremo Tribunal Federal, lotado e em exercício na Secretaria Geral do Contencioso (SGCT). Membro da Comissão Permanente de Defesa da Probidade e Repressão de Ilícitos (CPDPRI/CGU) da Consultoria-Geral da União. Já atuou também na Coordenação-Regional de Assuntos de Serviço Público e na Divisão Regional Especializada em Saúde Pública da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região – PRU1 e junto à Coordenação do Conselho Superior da AGU – CSAGU. Exerceu a função de Secretário Executivo da Comissão de Ética da AGU. Foi Procurador da Fazenda Nacional (concurso ESAF 2012) com atuação na área de Execução Fiscal. Pós-graduado em Direito do Estado. Aprovado nos concursos para Procurador do Município de Fortaleza (concurso CESPE 2017), para Advogado da Caixa Econômica Federal (concurso CESGRANRIO 2012), para Procurador do Município de Maracanaú-CE (concurso Pró-Município 2012) e para Analista do Superior Tribunal de Justiça (concurso CESPE 2012).
GERMANA SAMPAIO FERNANDES. Aprovada em diversos concursos jurídicos, dentre eles: a Procuradoria-Geral do Município de Maceió/AL (PGM-Maceió/AL, 2013), aprovada na primeira e segunda fase da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre/RS (PGM-POA, 2016), aprovada para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal do Distrito Federal e Territórios (TJDFT, 2015), aprovada para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1, 2017). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.
6.2 A vinculação do aluno ao professor será feita a critério da coordenação.
6.3 A critério da Coordenação, o corpo docente poderá ser alterado.
7. ACEITAÇÃO
7.1 Ao clicar na opção de inscrição, o aluno concorda com os termos propostos e assume a responsabilidade sobre o pagamento através das opções indicadas para compra pelo curso.
7.2 Em caso de desistência do aluno, sem descumprimento de obrigações pelo curso, após o início das atividades, o inscrito perderá, a título de cláusula penal, valor proporcional de restituição (que levará em consideração tributação recolhida, atividades habilitadas e materiais disponibilizados), o que visa a cobrir os custos administrativos referentes à elaboração, à disponibilização de material, à reserva de vaga em detrimento de outros interessados e à remuneração do corpo docente.
Curso Curso 3ª Turma Regular de Advocacia Pública 2019 – Mege
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